8 de novembro de 2025
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Justiça determina a ampliação dos leitos de UTI no prazo de 180 dias

A determinação foi dada pela juíza Patrícia Gondim, 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O Estado e a prefeitura de Natal receberam o prazo de 180 dias para instalar ou ampliar leitos de UTI, conforme determinado pela Portaria Ministerial nº 1.101/2002, em um percentual de no mínimo 7% dos leitos totais.

Os leitos devem abranger os grupos etários adulto, pediátrico e neonatal, levando em consideração a população existente em cada território, além de outras providências secundárias, cominando multa no valor de R$ 5 mil diários para a hipótese de descumprimento.

 

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