Justiça determina liminar que garante matrícula de aluno selecionado pelo SISU
O juiz João Afonso Morais Pordeus, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu uma tutela antecipada que determina a Secretaria Estadual de Educação que proceda à inscrição de um aluno, de 17 anos, nas provas supletivas, garantindo, assim, a sua participação nos respectivos exames, além da matrícula para ingresso em instituição de nível superior, já que o mesmo foi selecionado pelo SISU. O juiz João Afonso determinou que o Estado emita o certificado até o próximo dia 17 de janeiro de 2014. O advogado, do escritório LTS Advogados, requereu medida liminar com o objetivo de ser efetuada a imediata inscrição do cliente, junto ao supletivo para que possa submeter-se ao exame, garantindo seu ingresso na universidade.
