15 de dezembro de 2025
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Justiça determina que a Cosern suspenda cobrança às indústrias do RN

                     O juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a Cosern se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica pelo não pagamento de faturas que estariam sendo cobradas com uma suposta diferença de ICMS sobre o consumo de energia elétrica dos últimos cinco anos. O valor cobrado chegaria a ser 10 vezes o valor do consumo mensal dos consumidores. Na Ação Civil impetrada pela Federação das Indústrias do RN (Fiern) e o Sindicato dos Panificação do Estado do RN (Sindipan), o juiz fixou o valor da multa em R$ 5 mil, por cada possível descumprimento. A decisão deve ser cumprida imediatamente e é válida para todas as Indústrias do Estado do RN.

 

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