13 de abril de 2026
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Justiça determina que parque aquático reembolse estudante depois de negada meia-entrada

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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Beach Park Hoteis e Turismo, empreendimento localizado em Aquiraz, na área metropolitana de Fortaleza no Ceará, a reembolsar o valor igual ao dobro do que uma advogada pagou em excesso, equivalente a R$ 195,00, quando lá esteve para comemorar o aniversário do seu filho menor de idade.

Na ocasião, o parque aquático negou o direito do estudante a pagar meia-entrada sob a alegação que a carteira de identificação estudantil foi feita em outro Estado. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. A sentença foi do juiz André Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, que entende que a lei da meia-entrada tem alcance nacional.

Na ação movida contra o Beach Park Hoteis e Turismo, o garoto foi representado por sua mãe, advogada, que afirmou que o filho completou ano em 14 de setembro de 2016 e pediu aos seus pais uma viagem em família para Fortaleza, para passar o dia no Beach Park, o que aconteceu em 16 de setembro de 2016.

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