16 de junho de 2026
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Justiça Federal determina demolição de pavimentos de um hotel da Via Costeira, caso ultrapasse limite definido pela legislação

 

            fachada JFRNO caso é antigo, mas está perto do fim. O juiz federal Magnus Delgado, atuando em substituição na 5ª Vara Federal, determinou que o município de Natal, no prazo de cinco dias, defina o rito completo (documentos e etapas) para ser seguido no licenciamento da obra de um hotel localizado na Via Costeira. Já a empresa NATHWF, responsável pelo empreendimento, está obrigada a submeter o projeto corrigido do hotel para o licenciamento do Executivo, além de promover a demolição da construção que ultrapasse o que preceituava a legislação municipal. quando da concessão da licença de instalação.

            O Município de Natal, recebeu prazo de 120 dias, para processar o licenciamento ambiental do empreendimento. Já a União, após ser apresentado o novo projeto, deverá emitir parecer sobre a possibilidade do projeto estar invadindo área de praia ou bloqueando acesso de banhistas. Ainda de acordo com a sentença, a empresa NATHWF deverá promover as adequações no projeto que foram definidas pela Secretaria do Patrimônio da União.

Matéria completa: https://www.jfrn.jus.br/index.xhtml;jsessionid=2B6F1CA3AA1FC37270DA33D3376AE8E8

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