15 de junho de 2026
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Justiça nega pedido de advogado para suspender venda de Picolé de Caicó em sua rua

picolé

A Justiça do RN julgou improcedente a ação de um advogado que pedia a proibição da venda do tradicional picolé de caicó na sua rua alegando perturbação do sossego alheio.

A postura do advogado gerou repercussão nas redes sociais, que encheu de críticas a postura do bacharel. Na Justiça, os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, deram, por unanimidade, ganho de causa para a empresa.

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