Justiça proíbe ônibus pararem durante mobilização
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas, proibiu o recolhimento da frota de ônibus da capital e que os profissionais motoristas e cobradores tenham o trabalho impedido, por conta da movimentação popular. A decisão do magistrado foi proferida nesta sexta-feira (28). Ele deferiu liminar do Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti (CAAC), entidade representativa dos estudantes do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Desta forma, destacou o juiz, o transporte coletivo de passageiros na capital potiguar deverá ser feito regularmente, de forma similar aos demais dias úteis. A multa em caso de descumprimento é de R$ 30 mil para cada pessoa jurídica.
Estão sujeitos à determinação, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos do Município de Natal (Seturn), o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (Sintro), e as empresas Transportes Guanabara Ltda., Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda., Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda., Empresa Transflor Ltda. (Via Sul), Viação Riograndense Ltda., Reunidas Transportes Urbanos Ltda., Viação Cidade das Dunas Ltda. e Auto Viação Campos Ltda.
fonte: Assessoria de Comunicação do TJRN
