Justiça suspende execução de contrato para a construção do Parque Urbano da Via Costeira

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou, em caráter liminar, a imediata suspensão da execução do contrato firmado pelo Governo do Estado, através do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA/RN com a empresa A. GASPAR S.A. para a construção do Parque Urbano da Via Costeira de Natal.
A suspensão atende pedido liminar feito pela empresa Dois A Engenharia e Tecnologia Ltda. em ação judicial movida contra o IDEMA e a Empresa A. GASPAR S.A. em que a Dois A pede a nulidade do Contrato Administrativo nº 011/2018, decorrente do Procedimento Licitatório de N° 000001/2018, Processo Administrativo n.° 15930/2018-7-SEEC, firmado entre o ente público e a Empresa A. Gaspar S.A, até o desfecho da demanda, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na ação, a Dois A sustentou que, em virtude de sua atuação no ramo de Engenharia, a participou do procedimento licitatório aberto pelo IDEMA, referente ao Procedimento Licitatório n.° 000001/2018, Modalidade Concorrência, Tipo Menor Preço Global, Processo Administrativo n.° 15930/2018-7-SEEC, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a construção do Parque Urbano da Via Costeira.
A construtora alegou que apresentou seus documentos de habilitação e sua Proposta Comercial na forma da lei e dentro das regras do Edital, cujo critério de julgamento, de acordo com o que preceitua o subitem 7.1 do Edital, é o do menor preço global. Porém, em 05 de junho de 2018, em publicação no DOE, a Comissão de Licitação do Certame considerou a proposta de preço apresentada por ela desclassificada.
Informou ainda que recorreu administrativamente, sendo que, na data de 25 de junho de 2018, teve seu julgamento desprovido e, no mesmo dia do julgamento do recurso, a Administração Pública já adjudicou o objeto da licitação à Empresa A. Gaspar S.A, bem como, no dia seguinte (26 de junho de 2018), já realizou a assinatura do contrato e a publicação no D.O.E do respectivo Contrato.
