Lei das S.A. rege nulidades em assembleia quando decisões afetam apenas relações intrassocietárias
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a legislação específica — Lei 6.404/1976, a chamada Lei das S.A. — se aplica prioritariamente às relações intrassocietárias — entre os acionistas ou entre eles e a própria sociedade. Neste caso, remanesce a disciplina geral do Código Civil para as situações em que os efeitos das deliberações da assembleia alcancem a esfera jurídica de terceiros. A questão foi discutida em recente julgamento sobre o regime de nulidades das deliberações da assembleia nas sociedades por ações.
No caso analisado, um sócio transferiu a totalidade de sua participação acionária, às vésperas da assembleia geral de aprovação de contas, para uma sociedade empresária da qual detinha, juntamente com a esposa. A transferência foi na totalidade do capital social. Essa manobra foi determinante para a aprovação das contas, configurando vício do voto. Com informações STJ.
