Mantida condenação de cinco pessoas por envolvimento em roubo a estudantes e morte de policial
A Câmara Criminal do TJRN manteve, em parte, o que foi decidido pela sentença da Unidade Judiciária de Delitos de Organização Criminosa, que, condenou cinco pessoas, pelos delitos de latrocínio, roubo majorado e participação em organização criminosa, em penas de mais de quatro anos de reclusão, e para os demais de 45 anos, 15 dias de reclusão e mais 690 dias-multa, a serem cumpridas inicialmente no regime fechado. Contudo, o órgão julgador atendeu ao argumento de menoridade relativa e reduziu a dosimetria para dois acusados, que ficou em pouco mais de 37 anos de reclusão.
Os atos em julgamento envolveram o roubo realizado em um transporte escolar, com a subtração de bens de 20 estudantes, e também resultaram na morte de um policial, no interior do Estado. Os envolvidos teriam envolvimento com uma facção criminosa, com alguns deles como parte do que foi definido como “Linha de Frente” da organização.
Segundo os autos, durante diligências os policiais pediram autorização para que os ocupantes dos veículos averiguados entregassem os celulares desbloqueados, tendo eles consentido com o acesso aos aparelhos. “Como se vê, conquanto não tenha havido a prévia autorização judicial para a visualização dos dados extraídos no celular apreendido no flagrante, verifica-se que, neste caso, o próprio réu autorizou o acesso do aparelho aos policiais, de modo a não configurar a violação às garantias constitucionais à inviolabilidade da intimidade e da vida privada prevista no art. 5º, X, da Constituição Federal”, explica a relatoria do recurso. Segundo a decisão, foi comprovada por meio das extrações de dados do aparelho celular de uma envolvida, sua participação nos roubos que culminaram na morte do policial, bem como na organização criminosa.
TJRN
