7 de novembro de 2025
DECISÃO

Mulher poderá sacar FGTS para custear fertilização in vitro

O juiz de Direito Sávio Soares Klein, do 2º Juizado Especial de Vitória/ES, reconheceu o direito de uma trabalhadora sacar o saldo de suas contas vinculadas ao FGTS para custear tratamento de fertilização in vitro.

A mulher é portadora de alterações no sistema reprodutor, o que inviabiliza a concepção por métodos convencionais, sendo indicada a reprodução assistida.

Para o magistrado, a liberação do FGTS deve considerar o princípio constitucional da vida e os fins sociais da norma, sendo “inadmissível que uma verba do trabalhador só possa ser liberada quando o mesmo ou seu familiar venha a se encontrar em estado terminal de alguma doença”.

Não há razoabilidade em se autorizar o levantamento dos fundos do FGTS para a compra da casa própria […] e não se autorizar tal levantamento para que uma pessoa custeie gastos médicos que possibilitem a melhora no seu desenvolvimento psíquico e emocional (realização da maternidade) e em sua qualidade de vida”.

De acordo com o portal Migalhas, o magistrado citou ainda precedentes do STJ e decisões do TRF da 4ª região no mesmo sentido. A determinação é que o saque seja efetuado após o trânsito em julgado da decisão, por se tratar de medida irreversível. Com informações Migalhas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *