13 de junho de 2026
Sem categoria

Negado pedido de liberdade de Eduardo Cunha no processo da condenação no caso do Porto Maravilha

cunha

A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) não foi suficiente para justificar a concessão de liminar para a sua liberdade, após condenação em primeira instância no caso que envolveu o pagamento de propina nas obras do Porto Maravilha, investigado na Operação Sepsis.

Ao analisar o pedido do ex-parlamentar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, justificou que não há ilegalidade patente na decisão que manteve a prisão preventiva de Eduardo Cunha, inviabilizando a concessão da liminar.

A ministra destacou a gravidade dos fatos narrados e o risco de reiteração delitiva apontado pelo juízo de primeiro grau como argumentos suficientes para a manutenção da prisão. Além disso, segundo a magistrada, como a instrução criminal no feito já foi concluída, fica superada a alegação da defesa de excesso de prazo da prisão preventiva.

A investigação do caso foi iniciada após delações premiadas de executivos da Odebrecht, que relataram o pagamento de propina para Eduardo Cunha com o objetivo de facilitar a liberação de recursos do FGTS para obras do Porto Maravilha, projeto de revitalização da zona portuária do Rio de Janeiro iniciado em 2011.

A sentença do caso foi prolatada em junho de 2018, e condenou o ex-deputado a 24 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a sentença, Cunha foi favorecido em, pelo menos, R$ 89 milhões.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *