Norma do CNJ é validada pelo STF sobre jornada de trabalho no Poder Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a jornada de trabalho, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados no âmbito do Poder Judiciário. As ações foram propostas pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que alegaram que a resolução ofenderia os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da legalidade e da autonomia do Poder Judiciário.
A Resolução 88/2009 do CNJ e suas alterações posteriores fixam em 40 horas a jornada de trabalho no Judiciário (facultada a fixação de sete horas ininterruptas), limita o pagamento de horas extras e limita a 20% os servidores requisitados ou cedidos de órgãos que não integram o Judiciário. A norma também destina entre 20% e 50% dos cargos comissionados a servidores de carreiras judiciárias. Com informações do STF.
