Novas regras para atendimento de advogados em penitenciárias causam polêmica

Uma nova norma do Ministério da Justiça cria limites para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais. A Portaria 4/2016, entre outras exigências, diz que o preso só pode ser atendido uma vez por semana e apenas por um advogado constituído por procuração (com indicação do processo), e mediante prévio agendamento, por no máximo uma hora.
O texto traz ainda traz uma regra curiosa: os advogados estão proibidos de transmitir informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso” de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”.
Segundo relatos, os advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas para os Jogos Olímpicos, – presos recentemente na operação “Hashtag” — afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7), com base na nova portaria.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, declarou que declarou que o impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia, e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas emitiu nota criticando o caso.
Fonte: Conjur
