11 de julho de 2026
TJRN

O preço institucional de barrar Henrique Baltazar

A liminar concedida pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na manhã desta desta quinta-feira (02), Jaceguara Dantas da Silva, relatora do Pedido de Providências apresentado por Baltazar, representa uma vergonha para a Corte potiguar. Não apenas porque suspende a posse do juiz escolhido para a vaga de desembargador, mas porque coloca sob suspeita o respeito ao devido processo legal em uma das decisões mais relevantes do Judiciário, que é a escolha de um desembargador. 

A sessão de quarta-feira deixou uma impressão difícil de ignorar: a de que o objetivo não era apenas analisar a promoção de Henrique Baltazar, mas encontrar mecanismos para  impedir sua chegada ao Tribunal. O ponto principal que resultou nessa última decisão do CNJ foi que surgiram novos fatos e referências a procedimentos disciplinares que não haviam sido submetidos previamente ao conhecimento da defesa. 

“O que está sendo tratado aqui surgiu após o mais recente momento processual em que a defesa falou. Apenas agora soubemos que existia o aperfeiçoamento do voto do desembargador Saraiva apontando diversos outros procedimentos. E outros desembargadores, em seus votos, também apontaram diversos outros processos nos quais o Dr. Henrique supostamente teria incorrido em falta disciplinar”, afirmou o advogado Hallrison Dantas ao final da votação. 

O problema é que não houve oportunidade para contraditório ou direito de resposta. Encerrada a votação que recusou o nome de Baltazar, o Tribunal anunciou imediatamente o juiz Alceu José Cicco como promovido à vaga de desembargador. Foi justamente essa sequência que levou o CNJ a intervir, entendendo, em análise preliminar, que há indícios de cerceamento de defesa e determinando a suspensão da posse até o julgamento do mérito. 

A conselheira ainda citou o desembargador Cláudio Santos ao apontar, durante a sessão de julgamento, a necessidade de que fosse concedido prazo à defesa do recusado para que tomasse conhecimento e se manifestasse, por escrito, acerca do conteúdo dos votos que imputaram-lhe possível inobservância às regras de conduta ou ao desempenho funcional.

“A lógica firmada pelo CNJ é a de que a ampla defesa não pode ser exercida de forma prévia ou genérica, uma vez que “defesa pressupõe resposta a ataque que se entende inconsistente”. Ou seja, antes da votação do Tribunal, ainda não existe um ato formal de recusa do qual o Magistrado precise se defender”, disse a conselheira Jaceguara Dantas da Silva em sua decisão. 

Independentemente da opinião que se tenha sobre Henrique Baltazar, de poucos amigos, como disse um desembargador, a questão central deixou de ser o magistrado. Passou a ser a imagem do próprio Tribunal de Justiça. Quando o órgão responsável por garantir direitos fundamentais é questionado por, em tese, não assegurar o contraditório e a ampla defesa em sua própria Casa, o desgaste institucional é inevitável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *