OAB-RN emite nota contra atitude do MP
A OAB/RN discordou da postura de membros do Ministério Público que expuseram os procuradores da Câmara Municipal de Natal no caso do reajuste concedido nos últimos três anos, antes mesmo da distribuição do processo judicial perante a Justiça Comum Estadual. A Ordem emitiu nota de repúdio contra a forma como os integrantes da Promotoria do Patrimônio Público procederam ao divulgar as informações para a imprensa.
Na nota deixou um alerta: “cabe ao Poder Judiciário, unicamente, julgar os supostos desvios legais, e que antes de tal julgamento nenhuma condenação deve haver”, como o “verdadeiro linchamento público a que foram submetidos os advogados públicos”.
Nota de Repúdio
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte repudia publicamente a forma precipitada e desmedida com que o Ministério Público do Rio Grande do Norte, mais especificamente a Promotoria do Patrimônio Público, trouxe à opinião pública a situação funcional e pessoal dos Procuradores Legislativos Municipais, expondo os Advogados Públicos à depreciação de suas vidas privadas, ao pré-julgamento e à execração pública, antes mesmo da distribuição de processo judicial perante a Justiça Comum Estadual.
A OAB/RN sempre foi, e continuará sendo, parceira do Ministério Público Estadual, seja em “ações” isoladas, seja através da atuação no MARCCO.
Todavia, tem obrigação de rechaçar o verdadeiro linchamento público a que foram submetidos os Advogados Públicos, que desde a instauração do Inquérito Civil contribuíram com o trabalho dos Promotores, inclusive fornecendo documentos e informações, cujo conteúdo foi indistintamente liberado para os Jornais, antes mesmo que a Ação Judicial estivesse distribuída.
O que se espera, não somente do Ministério Público, mas de toda e qualquer autoridade que tenha o poder da investigação sobre o cidadão, seja ele servidor público ou não, é a consciência ética de que cabe ao Poder Judiciário, unicamente, julgar os supostos desvios legais, e que antes de tal julgamento nenhuma condenação deve haver, sobretudo aquela que foi sugerida aos meios de comunicação do Estado, dando certeza da inconstitucionalidade dos vencimentos percebidos pelos Procuradores Legislativos Municipais.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
