Pai receberá salário-maternidade após abandono do bebê pela mãe

A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar salário-maternidade para um homem. Ele comprovou que é o único responsável pelos cuidados de seu filho, que foi abandonado pela mãe três dias após o nascimento.
A Corte entendeu que na ausência da mãe, o pai faz jus ao benefício, desde que prove a condição de segurado e se responsabilize pelos cuidados do recém-nascido.
Para a juíza, o benefício tem dupla função: ‘‘Além do resguardo à parturiente, objetiva acautelar a criança e o atendimento a todo o conjunto de suas necessidades nos primeiros meses de vida. Consequentemente, para observar esse segundo viés, na ausência da parturiente, a pessoa que se responsabilizar pelos cuidados de recém- nascido deverá se beneficiar do salário-maternidade’’.
Fonte: Conjur
