Pais receberão pensão do Governo pela morte da filha
Uma família de baixa renda que foi vítima de falta de atendimento médico na rede pública receberá pensão a ser paga pelo Estado do RN. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça seguiu a jurisprudência dos tribunais superiores e da própria Corte que define que “em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de descendente, no equivalente a 2/3 do salário-mínimo até 25 anos de idade da vítima, reduzindo-se a partir daí para 1/3 até a data em que a vítima completaria 65 anos”.
Os pais de uma jovem de 20 anos alegaram que a filha não recebeu o atendimento adequado no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró. Na época ela necessitou de atendimento de urgência, por diversas vezes, inclusive com a internação e, ao dar entrada em fevereiro deste ano no hospital, recebeu a informação de que não havia vagas e que seu estado de saúde não era grave. Nenhum exame aprofundado foi solicitado.
