Pedido de Reabilitação Criminal é debatido na câmara criminal
O tema da Reabilitação Criminal voltou a ser debatido em recente julgamento da Câmara Criminal do TJ do Rio Grande do Norte, recurso não muito comum no órgão julgador, o qual manteve o decidido, em primeira instância, pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Assú, que, após a manifestação ministerial, deferiu o pedido de reabilitação de um preso. Conforme o órgão julgador, o benefício pode ser requerido, decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução.
A avaliação foi mantida de forma Ex offício, que ocorre quando o ato executado acontece em virtude do cargo ocupado, sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros ou órgãos. Segundo a decisão, para se conceder tal benesse judicial, o magistrado inicial, constata o preenchimento de todos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos no artigo 93 e 94 do Código Penal e artigos 743 e 744 do Código de Processo Penal, com o fim de conceder a reabilitação.
Dentre os requisitos, estão o de que tenha tido domicílio no país no prazo exigido e que tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado.
“Dessa forma, da leitura dos fundamentos judiciais e da análise dos documentos acostados, é possível constatar que os requisitos necessários à reabilitação foram devidamente preenchidos, devendo ser mantida a sentença objeto de reexame”, reforça o relator da petição, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
TJRN
