Perda da aposentadoria compulsória para magistrados entra em discussão no Senado
Uma proposta que está de volta com a “agenda positiva”, decretada pelo presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), é a que determina a perda da aposentadoria compulsória para os que cometem atos de corrupção. Juízes e membros do Ministério Público caíram em campo para que isso ocorra, somente, após uma decisão judicial, e não de forma automática, como previsto pelo texto original que tramita no Senado. “Não queremos manter um juiz que comete crime na carreira, mas há colegas que cometem falhas pessoais, têm 40 anos de trabalho e não podem perder uma aposentadoria que contribuíram a vida inteira”, disse Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Segundo a Folha de São Paulo, no modelo original, as propostas permitem ao Conselho Nacional do Ministério Público determinar sanções como remoção, demissão e cassação de aposentadoria de seus membros, sem a necessidade de uma sentença judicial (PEC 75), o que aconteceu no Estado com os desembargadores Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro, por participação em esquema fraudulento na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A outra exclui a pena de aposentadoria para magistrados (PEC 53).
Na proposta do relator, o senador Blairo Maggi (PR-MT), fica mantida a previsão da sentença transitada em julgado para os magistrados e o Ministério Público. O grupo classifica a versão original, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), de uma reedição da chamada PEC 37 –que limitava os poderes de investigação do MP.
