21 de janeiro de 2026
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Petição deve ser protocolada respeitando o horário de expediente

Petição protocolada no último dia do prazo, após o expediente forense é considerada intempestiva pelo Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, o protocolo de petições e recursos deve ser efetuado dentro do horário de expediente regulado pela lei local. 
“Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local”, afirmou a ministra Andrighi em sua decisão. 

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