8 de junho de 2026
TJRN

Plano de saúde indenizará paciente em R$ 60 mil por falha em cirurgias realizadas na rede credenciada

O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca  de Ceará-Mirim, receonheceu falha na prestação de serviço e condenou operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil. A paciente apresentou sequelas permanentes após cirurgias realizadas em hospital da rede credenciada.

O pedido de indenização autônoma por dano existencial, bem como os pedidos de indenização por danos materiais e de pensão vitalícia, foram rejeitados. De acordo com o processo, o caso envolve acidente de motocicleta que ocorreu em 1º de setembro de 2015. A vítima inicialmente atendida em um hospital de referência em trauma, na capital potiguar, foi transferida para um hospital pertencente à rede do plano de saúde.

Após procedimento cirúrgico, houve fratura do material implantado, além de uma nova fratura na tíbia, o que exigiu a realização de uma segunda cirurgia. O procedimento, entretanto, também não obteve êxito, resultando em sequelas permanentes, com o encurtamento de três centímetros no membro inferior, deformidade angular, dor crônica e limitação funcional. 

José Herval fixou indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, além da condenação pelas custas e honorários. O magistrado aplicou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Considerou a gravidade e a permanência do dano, o impacto das sequelas na aparência e na capacidade física do paciente, a idade do autor à época dos fatos e a condição econômica das partes envolvidas. Informações TJRN

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