18 de agosto de 2026
TJRN

Plataforma é condenada a pagar indenização por falha na segurança de dados em golpe do “falso advogado”

O juiz Michel Mascarenhas Silva, do 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN), determinou que uma plataforma de rede social indenize um advogado por ter a sua imagem e dados pessoais utilizados indevidamente na prática do golpe do “falso advogado”, realizado por meio de aplicativo de mensagens. O magistrado condenou a empresa a pagar o valor de R$ 3 mil por danos morais e determinou o bloqueio definitivo dos números telefônicos usados na fraude, no prazo de 15 dias úteis. Processo nº 0824995-49.2025.8.20.5106 – Informações do TJRN

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