Portaria regulamenta o cadastro e a utilização da assinatura eletrônica por usuários externos no SIGAJUS
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro, publicou a portaria nº126/2025, na edição do DJe de 15 de janeiro, que regulamenta o uso da assinatura eletrônica por usuários externos no sistema Sigajus.
Conforme o documento, os usuários externos que precisarem utilizar assinatura eletrônica em quaisquer documentos emitidos pela unidades administrativas e judiciárias deverão se cadastrar exclusivamente no sistema SIGAJUS, disponível no link https://sigajus.tjrn.jus.br/, através de formulário eletrônico disponível na seção “assinantes externos”.
No momento do cadastro, o usuário deverá anexar cópia digitalizada de documento de identificação pessoal válido, além de declaração de veracidade assinada, autenticada por meio da plataforma “gov.br”. A documentação submetida será analisada pelo Setor de Protocolo Administrativo-Geral, que em até 48 horas úteis dará um retorno.
Alternativa presencial e validade do cadastro
Em situações excepcionais, o usuário poderá realizar o cadastro presencialmente no Setor de Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça. O procedimento exigirá a conferência da autenticidade dos documentos na presença física do interessado.
O cadastro para assinatura eletrônica terá validade de um ano a partir da data de aprovação. Caso a validade da documentação apresentada expire antes do prazo mencionado, o cadastro será considerado válido até a data de expiração dessa documentação.
TJRN
