9 de fevereiro de 2026
OAB/RN

Presidente da OAB, Aldo Medeiros, diz que não entende a demora do IDEMA em cumprir decisão Judicial

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, se posicionou na tarde desta terça-feira (23), em razão a demora do IDEMA em cumprir a decisão do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em expedir a Licença de Instalação e Operação (LIO) para a obra da engorda da praia de Ponta Negra.

“Essa nova decisão judicial que hoje estabeleceu um prazo de 5 dias, precisa ser cumprida, porque isso é uma decisão que vem de acordo com o anúncio do IDEMA de que já estão atendidos todas as necessidades, todas as pendências do projeto. Nós não pudemos ficar numa matéria tão importante para a cidade, com mais expectativas sem se saber o que é que estava retardando o cumprimento”, disse o presidente.

Ao blog, Aldo Medeiros se mostrou indignado. “A expectativa geral da população, da cidade e dos que trabalham com o direito é de que o Idema não resista, uma vez que já anunciou que todas as pendências tinham sido resolvidas, então a expectativa que eu tenho é de que no máximo, até amanhã, essa ordem, essa licença será expedida”, afirma.

Aldo Medeiros não entende a demora dessa autorização. “Normalmente o serviço público se sente protegido quando recebe uma ordem judicial e cumpre. Neste caso há muita discussão e pouca ação. Mas a necessidade da obra ser executada é evidente e não vi nenhum argumento consistente contrário”.

Geraldo Antônio da Mota intimou o diretor geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (Idema), Werner Farkatt, a se pronunciar sobre o descumprimento da medida liminar. O juiz deu um prazo de cinco dias para que “comprove a satisfação da medida liminar proferida por este juízo, sob pena de multa diária e pessoal pelo descumprimento, cujo valor arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da cominação de outras medidas legais coercitivas, bem como da remessa da cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração de prática de eventual ato improbidade administrativa por parte do gestor renitente”.

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