PROCON pode fiscalizar cobrança ilegal de material escolar de uso coletivo
Em resposta ao pedido de Ação de Inconstitucionalidade movido por escolas particulares de Natal, a juíza Francisca Dias, da 2ª vara da fazenda pública do Natal, decidiu que o Procon pode fiscalizar a adoção de material escolar, mensalidades e direitos dos alunos inadimplentes nessas escolas.
Na ação, as escolas pediam que fosse suspensa a fiscalização do PROCON Natal, questionando a constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.044/2010, já que o tema seria de competência da União.
Entre outras disposições, a lei veda a requisição de material de uso coletivo e também cobrança de taxa de material escolar. A escola também não pode indicar marca, modelo ou estabelecimento de venda dos itens, e nem condicionar a permanência do aluno à aquisição de material.
No entendimento da juíza, a lei municipal estaria funcionando de forma suplementar à legislação federal. O Congresso Nacional aprovou em 2013 uma lei que também proíbe a cobrança de itens de uso coletivo aos pais de alunos. É válido ressaltar a importância de estar atento à lista escolar e cobranças de taxas, e de denunciar qualquer irregularidade. O telefone do Procon Natal é 3232-9050.
Fonte: natal.rn.gov.br
