Revogada resolução que exigia justificativa para juiz declarar suspeição

O Conselho Nacional de Justiça revogou a Resolução n. 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo de magistrados. A anulação levou em conta que o novo Código de Processo Civil dispensa a necessidade de o juiz ou desembargador externarem suas razões quando se declararem suspeitos.
Apesar da revogação do ato normativo, o relator, conselheiro Gustavo Alkmim, deixou claro que a atuação das Corregedorias de Justiça continua preservada. “Vale ressaltar que a vedação genérica não autoriza o abuso individual, que, quando verificado abuso, o mesmo deverá ser objeto de averiguação por parte das Corregedorias locais e, até mesmo, a Corregedoria Nacional de Justiça, estando o magistrado, nesses casos, passível de eventual punição.”
Fonte: Agência CNJ
