RN deve reimplantar adicionais de insalubridade e periculosidade retirados dos servidores da Sesap

A 4ª Vara do Trabalho de Natal confirmou, em decisão definitiva, liminar que havia sido concedida em 5 de abril, determinando que o Estado do Rio Grande do Norte reimplantasse os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Púbica (Sesap) lotados nos seus hospitais e demais serviços de saúde. O pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte foi fundamentado na invalidade dos laudos da Comissão Permanente de Avaliação Pericial (Compape), e no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Estado em junho do ano passado.
De acordo com a decisão, o governo deve efetivar o cumprimento das determinações listadas no TAC, devendo observar, quando da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), o devido grau de insalubridade definido no documento e aplicá-lo a cada servidor.
Segundo a juíza Luiza Eugenia Pereira Arraes, que assina a sentença, “o adicional somente deve ser pago a quem faz jus e se enquadra em situação de risco. Porém, quando o mesmo já vem sendo pago, sua retirada somente deve ser realizada mediante a comprovação técnica da ausência de malefícios à saúde do empregado. Se o servidor recebe o adicional, presume-se que labora sob o risco e a mudança de tal situação deve ser cabalmente comprovada, o que não se verificou nos autos”, fundamentou.
Ainda de acordo com a decisão, em caso de nova desobediência às obrigações será aplicada multa no valor de R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado e por item descumprido. O valor será revertido para as instituições filantrópicas que atuem em Natal, sem fins lucrativos, cujos serviços sejam de reconhecido interesse público.
A procuradora do MPT-RN Ileana Neiva, que propôs a ação civil pública, destaca que todos os servidores públicos têm direito fundamental à saúde e segurança do trabalho e a principal obrigação do Estado é adotar programas preventivos de saúde e segurança, não cumprindo o seu dever com o mero pagamento do adicional de insalubridade
A procuradora aponta que, em serviços de saúde, mesmo que sejam adotadas as melhores práticas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, o risco biológico não é totalmente eliminado, no atual estágio da ciência, de modo que adicional de insalubridade é um direito do trabalhador, e também tem natureza alimentar, pois sem os recursos necessários à obtenção de uma boa alimentação, a imunidade das pessoas diminui.
