15 de janeiro de 2026
TRF5

Saque do FGTS é autorizado para trabalhador com pai enfermo

A Quinta Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que autorizou a liberação do saldo do FGTS para um trabalhador cujo pai enfrenta problemas cardíacos e renais.

A relatora do caso, desembargadora federal convocada Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, destacou que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o próprio TRF5 já entenderam que o rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 é exemplificativo, e não taxativo.

A magistrada também mencionou uma decisão anterior da desembargadora federal Cibele Benevides, da mesma turma, que tratou de um caso envolvendo um paciente com autismo. Na ocasião, ficou decidido que as situações que permitem a liberação do FGTS não devem ser interpretadas de forma restritiva, mas sim de maneira ampla, levando em consideração a Constituição Federal, que garante o direito à saúde como um direito social e fundamental.

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