Saque indevido do FGTS gera dano moral de R$ 5 mil

Caixa Econômica Federal deverá indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, mulher que teve R$ 1 mil sacado de forma indevida do seu FGTS. A decisão é da 13ª turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª região ao registrar a falha na prestação de serviço da instituição financeira.
Uma mulher ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal buscando a restituição do valor de R$ 1 mil relativo ao saque indevido do FGTS e a condenação do banco à indenização por danos morais.
O juízo de 1º grau atendeu, em parte, o pedido da autora da ação para determinar à CEF que promova o ressarcimento do valor do FGTS sacado, corrigido desde o evento ocorrido. Naquela decisão, o magistrado registrou que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira.
Desta decisão, a autora interpôs recurso para ter direito à reparação por dano moral, em razão de falha na prestação de serviços bancários que resultou no saque fraudulento de valores de FGTS de titularidade dela.
