Se suicídio ocorre no período de carência, valor não precisa ser pago por seguradora
A seguradora não é obrigada a pagar prêmio de seguro de vida se o segurado cometer suicídio dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato. A decisão, tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguiu entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
No caso, o segurado cometeu suicídio seis meses depois de firmar contrato com a seguradora. O prêmio estipulado era de R$ 8,5 mil. Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, como o novo entendimento adotado considera o período de carência estipulado nos contratos, não é mais necessário discutir se houve premeditação da morte do segurado ou não.
Fonte: Conjur
