10 de maio de 2026
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Sem direitos trabalhistas

            Uma funcionária do jogo do bicho, em Pernambuco, descobriu, depois de anos de trabalho como vendedora de bilhetes do jogo, que não tem direito aos benefícios garantidos pela legislação trabalhista, como seguro-desemprego e FGTS. Mesmo estando grávida de sete meses, o relator do processo, no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que “a jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de desempenho de atividade ligada ao jogo do bicho, é inafastável a ilicitude do objeto do contrato de trabalho, por contrariedade à OJ 199/SDI-I do TST. Sendo assim, o contrato de trabalho é absolutamente nulo, não havendo direito da funcionária de receber qualquer benefício. A decisão foi unânime.

 

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