STF mantém prisão preventiva de sentenciado ao regime semiaberto

Sem enxergar flagrante ilegalidade, que excepcionaria a aplicação da Súmula 691, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de um homem condenado em primeira instância, por tráfico, ao regime semiaberto.
Segundo ele, a jurisprudência do STF não contempla exame de pedido de Habeas Corpus contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça. Exceto quando se verifica ilegalidade que justifique a medida de ofício.
