STJ: após pagamento de dívida credor tem 5 dias para limpar nome do devedor
A Terceira Turma do STJ decide que o prazo máximo para o credor pedir a retirada do nome do devedor do SPC é de 5 dias. A demora pode gerar ação por dano moral. A Turma definiu esse prazo por analogia ao previsto no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.” Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Bom Dia.
É o tipo de discussão juridica que se quer deveria existir. Só acontece pela fragilidade dos operadores do direito.
Se cada ação de dano houvesse uma condenação suficiente a educar e reprimir a pratica, mostraria através do judiciário a sua própria força, mas, preferem os operadores a exigir mudanças na lei para os mesmos julgadores julgarem, sugerindo o fomento de um judiciário frágil e subserviente.
O paralelo que se deve fazer é o de que: Beira Mar; Juiz Lalau, João Carlos da Rocha Matos e e tantos outros, os que não estão presos, perderam as suas respectivas funções. Os mensaleiros continuam soltos, agindo nos bastidores e alguns votando as leis de nosso País.
Pergunta – se, para alguns, por terem desafetos tradicionalíssimos, estão atraz das grades, onde real e efetivamente têm que estarem e para os outros, no lugar dos desafetos estão os comparsas, estão livres e agindo reiteradamente.
Conclui – se que para os desafetos, os rigores da lei e para os comparsas, as beneses da lei.
Não mudem as Leis, mudem a cultura dos julgadores, selecionando em primeiro lugar o carater.
Obrigado.