STJ autoriza permanência de criança com mãe em outro estado apesar de acordo de guarda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo em casos de descumprimento de acordo de guarda compartilhada, é possível manter provisoriamente a criança com um dos pais em outra cidade. A decisão, unânime, foi tomada pela Terceira Turma da corte, que reforçou a necessidade de priorizar o melhor interesse do menor diante de mudanças relevantes no contexto familiar.
Com esse entendimento, o colegiado suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado a busca e apreensão de uma criança para entrega ao pai. O caso ainda tramita na primeira instância e envolve um pedido de revisão da guarda. A criança vivia em regime de alternância semanal entre as casas dos pais, em São Paulo, conforme acordo homologado pela Justiça. A situação mudou quando a mãe, após perder o emprego e enfrentar uma gravidez de risco, se mudou com a filha para outro estado, passando a morar com os avós maternos, onde conta com maior rede de apoio.
Na avaliação do STJ, a prioridade deve ser garantir a estabilidade e o bem-estar da criança, ainda que isso implique relativizar, de forma temporária, acordos judiciais previamente firmados. Com informações do STJ
