8 de novembro de 2025
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STJ concede habeas corpus a réu que teve quatro minutos de defesa

O réu que teve apenas 4 minutos de defesa perante o juri conseguiu habeas corpus para anular o julgamento. Os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam que o fato foge da normalidade. Segundo o site do STJ, para o ministro Sebastião Reis Júnior, “é flagrante a ilegalidade no caso, o que justifica a concessão de habeas corpus de ofício, conforme previsto no artigo 654, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.
A atuação do defensor perante o júri não caracteriza apenas insuficiência, mas total ausência de defesa”. Os ministros o juiz presidente do júri deveria ter nomeado novo defensor ou a dissolução do conselho de sentença e a consequente marcação de novo dia para o julgamento.

fonte: STJ

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