STJ define que ações sobre fornecimento de medicamentos à base de cannabis sem registro devem ser ajuizadas contra a União

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ações para o fornecimento de medicamentos derivados da cannabis que não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser propostas contra a União. Com isso, a competência para julgar esses casos é da Justiça Federal.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um conflito de competência entre um juízo Federal e um Estadual de Santa Catarina. No caso, o pedido de acesso ao medicamento foi inicialmente apresentado à Justiça Federal, que se declarou incompetente, alegando que a demanda não se enquadrava no Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF) — que trata de fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa. O juízo Estadual, por sua vez, sustentando que o caso deveria seguir a tese do Tema 500 do STF, segundo a qual ações que buscam medicamentos sem registro na Anvisa devem ser ajuizadas contra a União.
Relator do processo, o ministro Afrânio Vilela destacou que o produto pode ser importado, apesar de não possuir registro no Brasil, afastando a aplicação do Tema 1.234. Ele também lembrou que os Temas 793 (responsabilidade solidária dos entes federados) e 1.161 (fornecimento de medicamento não registrado, mas com importação autorizada) não tratam de competência, e sim do mérito, não sendo aplicáveis ao caso.
Fonte: Migalhas
