15 de abril de 2026
STJ

STJ define que credor hipotecário não pode usar embargos de terceiro para impedir arrecadação de imóvel em falência

O STJ decidiu, por unanimidade, que o credor hipotecário não pode usar embargos de terceiro para impedir a arrecadação de um imóvel em processo de falência. Segundo o tribunal, esse tipo de credor não é proprietário do bem, tendo apenas direito de preferência no recebimento do crédito, que deve ser exercido por meio da habilitação na massa falida.

O caso envolveu uma empresa de Minas Gerais que tentava impedir que um imóvel fosse incorporado à massa falida de outra sociedade, alegando ter crédito garantido por hipoteca. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que os embargos de terceiro só são cabíveis quando há prova de propriedade, o que não se aplicava ao caso, já que a adjudicação do bem nunca foi deferida.

Com a decisão, o STJ reforça que credores hipotecários devem seguir o rito da falência para receber seus créditos, sem interferir diretamente na arrecadação dos bens. Com informações do STJ

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