15 de agosto de 2026
STJ

STJ quipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de gado vivo para abate e transformação em carcaça não retira do frigorífico o direito de receber o crédito presumido da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins na alíquota de 60%, nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º, inciso I, da Lei 10.924/2004.

O entendimento foi definido pelo colegiado ao analisar controvérsia sobre a aplicação de alíquota de 35% ou de 60% nas hipóteses de direito ao crédito presumido por parte das empresas produtoras de mercadorias de origem animal. Os produtos são classificados com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que possui capítulos distintos para animais vivos (capítulo 1) e carnes e miudezas comestíveis (capítulo 2).

Segundo a turma – sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que aderiu a voto da ministra Regina Helena Costa –, seria contraditório outorgar, por um lado, o desconto de crédito no patamar de 60% nas hipóteses em que o frigorífico compra o boi morto e, por outro lado, estabelecer alíquota de 35% quando o matadouro adquire o boi vivo apenas com a finalidade de abatê-lo.

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