17 de dezembro de 2025
STJ

STJ reconhece cuidados maternos em presídio como trabalho para reduzir pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os cuidados de uma mãe presa com seu filho recém-nascido, durante a permanência na ala de amamentação do presídio, podem ser reconhecidos como trabalho para fins de remição de pena. O entendimento reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado o benefício por não considerar os cuidados maternos como atividade laboral prevista na Lei de Execução Penal.

A defesa argumentou que as detentas ficam impedidas de trabalhar ou estudar nesse período e que a convivência com os filhos é fator central de ressocialização.

Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a interpretação extensiva do conceito de “trabalho” é juridicamente possível e necessária para assegurar equidade de gênero, conforme prevê o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele lembrou que a Constituição já reconhece a licença-maternidade como período equiparado ao trabalho e afirmou que a amamentação e os cuidados maternos representam esforço contínuo e essencial ao desenvolvimento da criança, devendo, portanto, ser considerados para efeito de redução da pena.

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