15 de abril de 2026
Sem categoria

STJ reconhece dano moral a bebê em razão da não coleta de células-tronco

 

O caso aconteceu no Rio de Janeiro. Um casal contratou a empresa a Cryopraxis Criobiologia Ltda., especializada em serviços de criopreservação, para que fosse feita a coleta das células-tronco do filho durante o parto. O problema é que a profissional escalada para realizar o procedimento não compareceu na hora marcada, único momento possível para realização do procedimento.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o dano moral tanto dos pais, quanto da criança. Para o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer ao nascituro o direito a dano moral, ainda que não tenha consciência do ato lesivo. Segundo o ministro, “os direitos de personalidade do nascituro devem ser tutelados sempre tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, o que derruba o fundamento adotado pelo tribunal fluminense” que garantiu o direito à indenização a apenas os pais do bebê.

Fonte: STJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *