TJGO tranca ação contra advogado acusado de prejudicar investigação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás trancou ação contra um advogado, denunciado pelo Ministério Público por ter prestado informações a um cliente, através de uma ligação telefônica.
Nesta ligação, o advogado orientou o seu cliente a deixar um aparelho celular com outra pessoa, para evitar a busca e apreensão do objeto.
De acordo com o TJGO, a ação não representa embaraço à investigação durante o exercício da advocacia nem é justa causa para abrir ação penal contra um profissional da área.
Como a acusação se baseou em conversa grampeada entre cliente e advogado, durante investigação contra o primeiro, o colegiado entendeu ainda que o processo violou o sigilo de comunicação fixado na Constituição e no artigo 7ª, inciso II, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
O caso envolve apuração sobre uma suposta associação criminosa que desvia dinheiro da administração pública de um município. Um dos alvos da investigação, que estava interceptado por ordem judicial, ligou para o advogado, buscando orientação jurídica. O defensor sugeriu que o cliente deixasse com outra pessoa o celular, no qual poderia haver conversas comprometedoras no WhatsApp, e passasse a andar com novo aparelho.
Conjur
