TJRN mantém suspensão de Concurso da PM
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão do desembargador Expedito Ferreira de Souza que suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A decisão do colegiado foi julgada pelo colegiado da Corte potiguar. Com o julgamento, o Estado não poderá dar continuidade ao concurso, por meio da suspensão do Edital 007/2015, o que impede, consequentemente, a matrícula dos candidatos, considerados aptos no documento, em Curso de Formação de Soldados.
Mais informações: site TJRN
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/9426-camara-civel-do-tjrn-mantem-suspensao-de-concurso-da-pm

