6 de junho de 2026
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TJRN nega agravo do Simpol

O pleno do Tribunal de Justiça negou a unanimidade o Agravo de
Instrumento apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis, Simpol,
contra a liminar concedida pelo desembargador Caio Alencar que determina
o percentual mínimo de 50% de servidores da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte em plena atividade, nas classes de servidores de
Agentes de Polícia e Escrivães de Polícia.

Com isso permanece a determinação de assegurar o funcionamento das
Delegacias Especializadas de Natal e da cidade de Mossoró, que deverão
ser reativadas, e ainda as Delegacias de Polícia do Interior,
possibilitando a continuidade do serviço público e o atendimento às
necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos do art. 11 da Lei nº
7.783/89.

O recurso do sindicato alegava que 37% da categoria está trabalhando,
acima do limíte mínimo estipulado na lei, nas delegacias de plantão de
Natal e nas regionais do interior e que os serviços de investigação não
seriam urgentes, mas o próprio desembargador Caio Alencar, como relator
da matéria, ponderou que os serviços de investigação são inadiáveis pois
são fundamentais para desvendas os autores dos crimes cometidos. Ele
considerou ainda que outras questões levantadas pelo Sindicato se
referem ao mérito da ação que foi impetrada pelo Estado pedindo a
decretação da ilegalidade da greve, o que não foi julgado ainda.

O eventual descumprimento da decisão judicial acarreta uma multa diária
de R$ 50.000,00, a ser paga pelo Sindicato dos Policiais Civis e
Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte –
Sinpol.

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