TJRN rejeita promoção de Henrique Baltazar ao cargo de desembargador; defesa recorrerá ao CNJ

Depois de mais de dez horas de sessão, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitaram, nesta quarta-feira (1º), o acesso do juiz Henrique Baltazar à vaga de desembargador aberta com a aposentadoria de Vivaldo Pinheiro, em outubro de 2025. A sessão foi realizada após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu prazo de 15 dias para que o Pleno apreciasse e concluísse, em uma única sessão, o julgamento do incidente de recusa e do processo de promoção pelo critério de antiguidade.
Entre os fundamentos apresentados pela maioria dos desembargadores para afastar Baltazar da promoção estiveram o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), atrasos na prestação de informações em pedidos de providências e questionamentos sobre a demora na análise de benefícios requeridos por pessoas privadas de liberdade.
Durante a sessão, contudo, houve divergência. Um dos votos favoráveis ao magistrado foi proferido pelo desembargador Dilermano Mota, que atribuiu parte das irregularidades apontadas a falhas estruturais do próprio Tribunal de Justiça.Ao analisar um dos habeas corpus utilizados como fundamento para a recusa, Dilermano afirmou que a acusação de atraso na prestação de informações não encontra respaldo na documentação constante dos autos.
“No que se refere ao HC 0808802, o voto sustenta que o magistrado teria demorado mais de 30 dias para prestar informações requisitadas com prazo de 72 horas, mas a prova documental contradiz essa premissa. Conforme certidão expedida pelo chefe da Secretaria Unificada, foi demonstrado que o ofício foi recebido pela 1ª Secretaria Regional de Execução Penal somente no dia 12 de maio e que, a partir de então, diante das instabilidades técnicas, o expediente foi extraviado internamente no Tribunal, sem chegar ao conhecimento do magistrado”, afirmou.
O desembargador também apontou o que classificou como uma contradição na fundamentação utilizada para rejeitar a promoção. Segundo ele, o desembargador Saraiva Sobrinho, ao julgar o mérito do mesmo habeas corpus, não fez qualquer ressalva quanto à suposta demora ou insuficiência das informações prestadas pelo juiz, acolhendo integralmente os fundamentos apresentados pela autoridade apontada como coatora.
“O silêncio do próprio signatário do voto, no exercício da sua função jurisdicional, a respeito do episódio que agora elege como fundamento da acusação de recalcitrância, não é um detalhe periférico. É uma contradição insuportável que não pode ser utilizada no presente incidente”, declarou Dilermano Mota.
Após a decisão do Tribunal Pleno, a defesa de Henrique Baltazar, o advogado Hallrison Dantas, anunciou que recorrerá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a defesa, houve ilegalidades na apreciação do incidente de recusa e os fundamentos acolhidos pela maioria não encontram respaldo nas provas produzidas ao longo do processo.
