12 de setembro de 2026
TRT-RN

Trabalhador que postou brincadeira no Tik Tok tem justa causa confirmada

A Vara do Trabalho de Assu (RN) manteve justa causa de ex-empregado de empresa de engenharia que publicou vídeo no Tik Tok nas dependências da empregadora, com a legenda “eu e casca de bala sem nada pra fazer na obra”, no qual aparece descendo uma ladeira, juntamente com outro colega, em cima de um carrinho de mão plataforma com instrumentos de trabalho. Para a empresa, o ato foi considerado indisciplina, mau procedimento e lesivo da honra e da boa fama de sua imagem, mostrando-se “prejudicial à reputação da empresa (imagem), especialmente perante seus contratantes e potenciais clientes, que podem passar a associar a marca a práticas irresponsáveis e desleixadas”.

Para a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, no vídeo, “o trabalhador desce loucamente uma ladeira, em cima de um carro de mão plataforma com instrumentos de trabalho”, não observando normas de segurança básicas, em violação ao disposto no artigo 158, parágrafo único, da CLT e NR01, itens 1.4.2, “a”, e 1.4.2.1. A magistrada ressalta, ainda, que no contrato de trabalho do trabalhador há previsão expressa de vedação ao uso de celular e de publicação de fotos do canteiro da obra sem expressa autorização da empregadora, o que demonstra ter o trabalhador incorrido, também, em ato de indisciplina.

“O ato do autor realizado na filmagem configura, inequivocamente, descumprimento de norma de segurança da empresa, que colocou em risco a sua própria integridade física e a de outros trabalhadores e, sem dúvida, configura ato faltoso apto a ensejar a despedida por justa causa”, afirmou a juíza. A parte recorreu da decisão na Segunda Instância.

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