TRT-RN e MPT realizam Roda de Conversa nesta sexta (4) sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho

A Roda de Conversa traz um tema importante, dois dias antes das Eleições 2024: “Trabalho e Assédio Eleitoral nas Eleições 2024”. A Justiça do Trabalho vem relatando muitos casos de assédio eleitoral nesses últimos dias. A Roda de Conversa acontece nesta sexta-feira (4), às 18h, na Livraria Nobel do Praia Shopping.
O evento é aberto ao público e terá a participação da juíza Simone Jalil, do juiz Michael Knabben e do procurador-chefe do MPT/RN, Gleydson Gadelha, que vão esclarecer dúvidas sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Fique atento:
De acordo com o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, acarreta pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão, mas ela não é absoluta. Sendo assim, o empregador é proibido de usar o ambiente de trabalho para fazer propaganda eleitoral ou impor suas convicções políticas aos empregados. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe a veiculação de propaganda política em bens de uso comum – o que inclui os estabelecimentos empresariais – e a distribuição de material de campanha dentro das empresas.
Denúncia:
A pessoa que se sinta vítima do assédio deve colher o máximo de evidências possíveis, como gravações de áudio, e-mails, mensagens ou testemunhas. A Justiça do Trabalho também conta com um canal de combate ao assédio eleitoral e a vítima pode acessar o site do Ministério Público do Trabalho (MPT) e fazer uma denúncia.
No mês de setembro, a Justiça do Trabalho lançou um robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas (clique e conheça). https://www.cnj.jus.br/justica-do-trabalho-lanca-robo-que-identifica-casos-de-assedio-eleitoral-em-acoes-trabalhistas/#:~:text=Com%20a%20campanha%20eleitoral%20a,ao%20Ass%C3%A9dio%20Eleitoral%20no%20Trabalho
Com informações do TRT/RN
