2 de dezembro de 2023
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TSE absolve por abuso eleitoral grupo punido 37 vezes por propaganda irregular

O TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal neste domingo
O TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal neste domingo

Representações por propaganda irregular julgadas procedentes não vinculam o resultado de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Embora revelem possíveis excessos, não comprovam, por si sós, grau de reprovabilidade e gravidade suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a dois recursos para absolver o ex-governador Waldez Góes (PDT), o ex-senador Gilvam Borges (MDB) e o ex-deputado federal Gionilson Borges (MDB), todos do Amapá, da acusação de abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014.

O grupo foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá por usar veículos do grupo Beija-flor de Comunicação, de propriedade da família Borges, para atacar o então governador Camilo Capiberibe (PSB) e outros, em benefício de suas respectivas candidaturas. A prática teria influenciado o resultado das eleições naquele ano. Foi imposta a eles inelegibilidade de oito anos.

Naquele período, eles foram alvo de 306 representações por propaganda irregular, das quais 13 foram julgadas procedentes e outras 24, parcialmente procedentes, totalizando 37. Uma delas gerou, inclusive, direito de resposta.

No TRE-AP, o voto vencedor concluiu que, embora o ilícito eleitoral não resulte do cálculo aritmético das ações propostas, a qualificação dos fatos nelas constantes foi suficiente para levar à conclusão de que houve abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

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