TSE absolve por abuso eleitoral grupo punido 37 vezes por propaganda irregular

Representações por propaganda irregular julgadas procedentes não vinculam o resultado de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Embora revelem possíveis excessos, não comprovam, por si sós, grau de reprovabilidade e gravidade suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a dois recursos para absolver o ex-governador Waldez Góes (PDT), o ex-senador Gilvam Borges (MDB) e o ex-deputado federal Gionilson Borges (MDB), todos do Amapá, da acusação de abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014.
O grupo foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá por usar veículos do grupo Beija-flor de Comunicação, de propriedade da família Borges, para atacar o então governador Camilo Capiberibe (PSB) e outros, em benefício de suas respectivas candidaturas. A prática teria influenciado o resultado das eleições naquele ano. Foi imposta a eles inelegibilidade de oito anos.
Naquele período, eles foram alvo de 306 representações por propaganda irregular, das quais 13 foram julgadas procedentes e outras 24, parcialmente procedentes, totalizando 37. Uma delas gerou, inclusive, direito de resposta.
No TRE-AP, o voto vencedor concluiu que, embora o ilícito eleitoral não resulte do cálculo aritmético das ações propostas, a qualificação dos fatos nelas constantes foi suficiente para levar à conclusão de que houve abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.