6 de agosto de 2026
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TST nega reintegração de funcionário que alega demissão discriminatória por depressão

depressão

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou improcedente uma ação movida por um escriturário do Serviço Social do Comércio (Sesc), que alega ter sido vítima de dispensa discriminatória, por sofrer de depressão.

De acordo com o entendimento do TST, a depressão não gera estigma ou preconceito, por isso é impossível concluir se foi discriminatória a demissão de alguém que tem essa doença.

Na reclamação trabalhista, o escriturário disse que foi demitido no ano em que perdeu a capacidade de trabalho. Afirmou que sua doença não tinha relação com o serviço, mas entendia que a dispensa teria sido discriminatória e que, por isso, deveria ser reintegrado ao emprego.

“Embora a depressão seja considerada grave e capaz de limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de uma pessoa, não é possível enquadrá-la como uma patologia que gera estigma ou preconceito”, afirmou o ministro.

Com informações do Conjur.

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