Turma de Uniformização de Jurisprudência revoga Súmula 59/2023
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, presidida pelo desembargador Cornélio Alves, deliberou pela revogação da Súmula nº 59/2023, que tratava do termo inicial para a incidência de juros moratórios.
Na mesma sessão, a Turma decidiu manter suspensos os processos que discutem o direito de professores da rede estadual ao piso nacional do magistério, até o julgamento da reclamação, conforme voto do relator, juiz Fábio Antônio Correia Filgueira.
Também permanecerão suspensas as ações que tratam da concessão de direitos típicos de servidores concursados, decidido, por maioria dos votos, seguindo o relator, juiz Reynaldo Odilo Martins Soares.
As deliberações têm como objetivo assegurar maior segurança jurídica, evitar divergências de entendimento e promover a uniformização da jurisprudência em todo o sistema dos Juizados Especiais do Estado.
TJRN
